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Sem Sessão
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Como realizar

As Associações Zoófilas que pretendam beneficiar deste apoio deverão submeter a candidatura, juntando os seguintes elementos:
I.Prova de estarem legalmente constituídas:
a.Ata da assembleia constitutiva, 
b.escritura pública de constituição, i
c.Inscrição no RNPC, 
d.comprovativo da publicação da constituição e dos estatutos no Portal da Justiça: http://publicacoes.mj.pt/. 
II.Ata de eleição dos membros;
III.Certidões de não dívidas da Segurança Social e AT;
IV.Cartão de Pessoa Coletiva e RCBE;
V.No caso de cães e gatos para adoção, declaração do/a MVM de Ferreira do Zêzere que ateste que o animal proposto para a esterilização cirúrgica, foi recolhido na via pública ou espaços públicos, não possui detentor, nem qualquer zoonose, e que não tenha sido reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após recolha;
VI.No caso de gatos do programa CED, declaração de intervenção CED aprovada pelo/a MVM;
VII.Outros documentos eventualmente considerados pertinentes;
VIII.Representante – Documento comprovativo da qualidade de representante, ou Código de Consulta da Procuração Online.

O que devo saber

Podem candidatar-se as Associações Zoófilas, legalmente constituídas, que façam prova de atuarem no Município de Ferreira do Zêzere, nomeadamente em programas de captura e esterilização e devolução de felinos (CED), devidamente aprovados pelo Município ou que tenham para adoção animais comprovadamente recolhidos no Município de Ferreira do Zêzere.
Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere, publicado no D.R. n.º 28, 2.º Série, em 10/02/2025, pelo Aviso n.º 3938/2025/2.