As Associações Zoófilas que pretendam beneficiar deste apoio deverão submeter a candidatura, juntando os seguintes elementos: I.Prova de estarem legalmente constituídas: a.Ata da assembleia constitutiva, b.escritura pública de constituição, i c.Inscrição no RNPC, d.comprovativo da publicação da constituição e dos estatutos no Portal da Justiça: http://publicacoes.mj.pt/. II.Ata de eleição dos membros; III.Certidões de não dívidas da Segurança Social e AT; IV.Cartão de Pessoa Coletiva e RCBE; V.No caso de cães e gatos para adoção, declaração do/a MVM de Ferreira do Zêzere que ateste que o animal proposto para a esterilização cirúrgica, foi recolhido na via pública ou espaços públicos, não possui detentor, nem qualquer zoonose, e que não tenha sido reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após recolha; VI.No caso de gatos do programa CED, declaração de intervenção CED aprovada pelo/a MVM; VII.Outros documentos eventualmente considerados pertinentes; VIII.Representante – Documento comprovativo da qualidade de representante, ou Código de Consulta da Procuração Online. |