Declaração de Rendimentos(IRS) ou documento idóneo comprovativo dos rendimentos, no caso de o requerente não estar legalmente obrigado a entregar a mesma.
Comprovativo do domicílio fiscal do requerente do apoio, o qual deverá ser o titular do contrato celebrado com a Tejo Ambiente, online através do Site da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira Em Início_Os seus serviços_Obter_Certidões_Efetuar Pedido_Domícilio Fiscal .
O requerente, na qualidade de titular do contrato celebrado com a Tejo Ambiente pode solicitar a atribuição de benefício relativo à aplicação dos tarifários especiais, desde que enquadrados nos regulamentos identificados.
-Utilizadores abrangidos perante os regulamentos:
-Utilizadores domésticos:
Serem beneficiários de pelo menos uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez;
f) Pensão social de velhice;
-Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a €6.272,64, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
-Outros utilizadores que o Município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
Consulte os regulamentos.