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Como realizar

Prazos:

Realização das inspeções

As instalações, segundo a legislação em vigor, estão sujeitas a inspeção,com a seguinte periodicidade:

Ascensores

i) 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação deserviços, abertos ao público;

ii) 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais oude prestação de serviços;

iii) 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos oumais de 8 pisos;

iv) 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais, não incluídos nasituação anterior;

v) 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;

vi) 6 anos, nos casos não incluídos nas situações anteriores.

Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos

Monta-cargas: 6 anos

Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados aonível do acesso principal do edifício, não estão sujeitos a esta regra.

A inspeção periódica é efetuada no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do registo de entrada do pedido de inspeção nos serviços da autarquia.


Formulário para preenchimento manual.

O que devo saber

O pedido da inspeção periódica deelevadores ou de outra instalação em edifícios deste Município é feito à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, dentro do prazo estipulado por lei, e o requerente é sempre a Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA).

 

O certificado de inspeção periódica não pode ser emitido se ainstalação apresentar problemas de desgaste ou outras anomalias, que coloquemem causa a segurança de pessoas ou bens. Nesse caso, devem ser resolvidas asdeficiências detetadas, e pedida uma reinspeção, sendo cobrada nova taxa pela mesma.

 

As câmaras municipais podem recorrer a Entidades Inspetoras (EI), reconhecidas pela Direção Geral de Energia, para realizarem as inspeções.

 

Os utilizadores podem participar à CMFZ o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta desegurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária.

 

As EMA’s e os proprietários deelevadores ou de outras instalações em edifícios deste Município têm departicipar, à CMFZ, todos os acidentes ocorridos nas mesmas, no prazo máximo de 3 dias após a ocorrência, devendo essa comunicação ser imediata no caso dehaver vítimas mortais, pois é competência da Câmara realizar inquéritos aacidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

O que posso esperar

Procedimento:

1.Submissão do pedido de inspeção ou reinspeção, juntando o comprovativo do pagamento da taxa respetiva

2.Análise do pedido, pelo serviçocamarário competente

3.Realização da inspeção

4.Emissão, pela entidade inspetora, docertificado de inspeção periódica, com indicação do mês em que deverá sersolicitada a inspeção seguinte, e envio à EMA, com conhecimento ao serviçocamarário competente

5.Afixação, pela EMA, do referidocertificado, em local visível do equipamento

 

Custos:

Inspeção periódica ou inspeção extraordinária: N.º 1 do artigo 60º da Tabela de Taxas Municipais

Reinspeção:  N.º 2 do artigo 60º da Tabela de Taxas Municipais