O pedido da inspeção periódica deelevadores ou de outra instalação em edifícios deste Município é feito à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, dentro do prazo estipulado por lei, e o requerente é sempre a Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA). O certificado de inspeção periódica não pode ser emitido se ainstalação apresentar problemas de desgaste ou outras anomalias, que coloquemem causa a segurança de pessoas ou bens. Nesse caso, devem ser resolvidas asdeficiências detetadas, e pedida uma reinspeção, sendo cobrada nova taxa pela mesma. As câmaras municipais podem recorrer a Entidades Inspetoras (EI), reconhecidas pela Direção Geral de Energia, para realizarem as inspeções. Os utilizadores podem participar à CMFZ o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta desegurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária. As EMA’s e os proprietários deelevadores ou de outras instalações em edifícios deste Município têm departicipar, à CMFZ, todos os acidentes ocorridos nas mesmas, no prazo máximo de 3 dias após a ocorrência, devendo essa comunicação ser imediata no caso dehaver vítimas mortais, pois é competência da Câmara realizar inquéritos aacidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações. |