O Cartão Municipal do Idoso é emitido pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, gratuitamente, em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere conforme Edital n.º 320/2012, publicado no Diário da República n.º 65, Série II de 2012-03-30, em vigor desde 02/04/2012.
Os portadores do Cartão Municipal do Idoso (artigo 7.º do Regulamento) têm os seguintes benefícios:
a) Redução de 50% nas taxas e tarifas municipais, à exceção de todas aquelas cobradas ao nível de processos de Urbanização e Edificação;
b) Acesso gratuito às piscinas municipais;
c) Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas, promovidas pela autarquia;
d) Descontos de 50 % na fatura da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo mensal de água não ultrapasse os 5 m3;
e) Acesso gratuito a programas de turismo para a terceira idade promovidos pela autarquia;
f) Descontos de 50 % nos bilhetes do cinema de Ferreira do Zêzere;
g) Outros descontos e benefícios negociados entre a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e outras entidades públicas e privadas.
Constituem obrigações (artigo 10.º do Regulamento) dos beneficiários do Cartão Municipal do Idoso:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica, no prazo máximo de 30 dias úteis;
b) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sempre que perca o direito ao mesmo;
c) Não permitir a utilização do Cartão Municipal do Idoso por terceiros de forma fraudulenta;
d) Manter o cartão em boas condições de utilização;
e) Devolver obrigatoriamente os benefícios auferidos no caso de ter prestado falsas declarações para obtenção do Cartão Municipal do Idoso.