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Pedido de Cartão Municipal do Idoso.

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Sem Sessão
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O que devo saber

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos nacionais residentes permanentes e recenseados no Concelho de Ferreira do Zêzere, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
-Terem idade igual ou superior a 65 anos; 
-Terem pensionistas, reformados ou carenciados, sem meios de subsistência; 
-Terem um rendimento mensal em que a média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.
O Cartão Municipal do Idoso é emitido pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, gratuitamente, em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere conforme Edital n.º 320/2012, publicado no Diário da República n.º 65, Série II de 2012-03-30, em vigor desde 02/04/2012.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Ferreira do Zêzere:

Os portadores do Cartão Municipal do Idoso (artigo 7.º do Regulamento) têm os seguintes benefícios: 
a) Redução de 50% nas taxas e tarifas municipais, à exceção de todas aquelas cobradas ao nível de processos de Urbanização e Edificação; 
b) Acesso gratuito às piscinas municipais; 
c) Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas, promovidas pela autarquia; 
d) Descontos de 50 % na fatura da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo mensal de água não ultrapasse os 5 m3; 
e) Acesso gratuito a programas de turismo para a terceira idade promovidos pela autarquia; 
f) Descontos de 50 % nos bilhetes do cinema de Ferreira do Zêzere; 
g) Outros descontos e benefícios negociados entre a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e outras entidades públicas e privadas.
Constituem obrigações (artigo 10.º do Regulamento) dos beneficiários do Cartão Municipal do Idoso:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica, no prazo máximo de 30 dias úteis; 
b) Devolver o cartão aos serviços competentes da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sempre que perca o direito ao mesmo; 
c) Não permitir a utilização do Cartão Municipal do Idoso por terceiros de forma fraudulenta; 
d) Manter o cartão em boas condições de utilização; 
e) Devolver obrigatoriamente os benefícios auferidos no caso de ter prestado falsas declarações para obtenção do Cartão Municipal do Idoso.

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