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Através desta opção pode solicitar a candidatura às bolsas de estudo dos alunos do ensino superior.
Sem Sessão
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O que devo saber

Elementos a entregar/exibir:
I.Requerimento de candidatura devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido no Balcão Único do Município de Ferreira do Zêzere ou na sua página oficial da internet;
II.Fotocópia simples do cartão de cidadão do/a candidato/a ou, no caso de este ser menor de idade, do/a responsável pela sua educação, com a menção “autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de atribuição de apoio pecuniário”;
III.Certificado de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior, que ateste que o/a aluno/a transitou de ano letivo e onde conste o curso e o ano frequentados, ou, para alunos/as que ingressem no primeiro ano do ensino superior, certificado de habilitações que confirme a conclusão do ensino secundário;
IV.Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere o pedido da bolsa de estudo, com indicação do ano do curso a frequentar;
V.Documento emitido pelos serviços sociais do estabelecimento de ensino superior frequentado que ateste se o aluno é beneficiário de bolsa de estudo ou apoio similar por parte da Direção-Geral do Ensino Superior e, em caso afirmativo, identifique o valor recebido;
VI.Documento comprovativo da atribuição de outra bolsa de estudo, para além da identificada na alínea anterior, ou subsídio de natureza análoga, por qualquer outra entidade local, com identificação do valor recebido;
VII.Comprovativo de entrega do IRS/IRC (Modelo 3) do/a candidato/a e de todo o seu agregado familiar e respetiva declaração de demonstração de liquidação completa (com despesas detalhadas), relativos ao ano civil anterior;
VIII.Na falta de declaração de rendimentos, deverão juntar-se os seguintes documentos: 
i) Documentos comprovativos de rendimentos relativos ao ano civil anterior;
ii) Declaração negativa, a emitir pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
iii) Declaração dos encargos mensais com a habitação e saúde.
IX.Certidão predial com identificação de bens imóveis do/a candidato/a e todo o seu agregado familiar ou certidão predial negativa (a obter junto da Autoridade Tributária e Aduaneira);
X.Sempre que verifique, no agregado familiar, situação de desemprego, deve a candidatura integrar declaração da situação face ao emprego, emitida pela Segurança Social ou pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) que confirme esta situação, na qual conste o montante do subsídio auferido e indicação do início e, caso aplicável, do termo ou motivo da sua não atribuição;
XI.Declaração sob compromisso de honra de não beneficiar, ou vir a aceitar bolsa de estudo ou subsídio concedido por qualquer instituição para o mesmo ano letivo, sem prévia comunicação à Câmara Municipal, bem como do conhecimento das condições do presente regulamento (minuta em Anexo II do regulamento);
XII.Declaração de autorização de acesso a dados pessoais por parte do Município junto do estabelecimento de ensino superior e de outras entidades com atuação no âmbito da Educação, para fins relacionados com o presente regulamento (minuta em Anexo III do regulamento);
XIII.IBAN certificado, identificando o/a candidato/a como titular da conta;
XIV.Certidão de domicílio fiscal (a retirar do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira);
XV.Atestado legal de composição do agregado familiar (a retirar do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira);
XVI.Apresentação ou entrega de comprovativo de autorização de consulta por parte do Município de certidão de não divida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social do aluno e de todo o seu agregado familiar;
XVII.Certificado de matrícula de outros membros do agregado familiar a frequentar o ensino superior público, quando aplicável;
XVIII.Atestado que comprove incapacidade/invalidez dos membros do agregado familiar que dela sejam portadores;
Aceder ao anexo II e III do regulamento.